Renovação de rádio comunitária em São Gonçalo (RJ)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Aliança para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Aliança operar uma rádio comunitária em São Gonçalo (RJ) por mais 10 anos, a partir de novembro de 2014.
Renova autorização para rádio comunitária da Aliança em São Gonçalo, Rio de Janeiro
Prazo de 10 anos a partir de 18 de novembro de 2014
Operação sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem ser autorizadas na mesma localidade)
Baseado em Portaria nº 1.091 do Ministério das Comunicações (7 de junho de 2017)
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaentidades sem fins lucrativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.091, de 7 de junho de 2017, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE