Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Brito Junior de Rádio e TV Educativa para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional aprova um ato que permite à Fundação Brito Junior de Rádio e TV Educativa explorar uma emissora de rádio FM em Itajaí (SC) por 10 anos, com fins exclusivamente educativos e sem exclusividade. A decisão valida uma portaria do Ministério das Comunicações de 2022.
Aprova operação de rádio FM pela Fundação Brito Junior em Itajaí (SC)
Permissão válida por 10 anos, sem exclusividade
Restrição: fins exclusivamente educativos
Baseado em Portaria do Ministério das Comunicações (nº 7.532/2022)
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativaconcessões de comunicaçãorádio comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 7.532, de 21 de novembro de 2022, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.