Adesão do Brasil à Convenção de Hong Kong sobre reciclagem de navios
Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios de 2009 (HKC), para fins de adesão brasileira ao referido instrumento.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 29/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O Brasil aprova sua adesão à Convenção de Hong Kong de 2009, que estabelece regras internacionais para o desmantelamento seguro de navios, protegendo o meio ambiente e a saúde dos trabalhadores. Afeta autoridades portuárias, estaleiros de reciclagem naval e armadores brasileiros.
- O Brasil aderirá formalmente à Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios de 2009 (HKC)
- Qualquer denúncia, revisão ou ajuste complementar da convenção dependerá de nova aprovação do Congresso Nacional
- Compromissos internacionais decorrentes da adesão ficam vinculados à aprovação congressual, conforme Constituição Federal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
- CitaConvenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios de 2009 (HKC)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.