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PDL 559/2019 · Senado Federal

Autorização para rádio comunitária em Anísio de Abreu

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Regional FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Anísio de Abreu, Estado do Piauí.

Status
—
Apresentada em
26/08/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 39/2023

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação Rádio Comunitária Regional FM funcione como emissora de rádio comunitária no município de Anísio de Abreu, Piauí, pelo período de 10 anos. A decisão ratifica um ato do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2017.

  • Aprova autorização para Associação Rádio Comunitária Regional FM operar no município de Anísio de Abreu (PI)
  • Período de 10 anos, sem direito de exclusividade
  • Ratifica Portaria nº 3.682, de 28 de setembro de 2017, do MCTIC
  • Entrada em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaoutorga de concessão/autorização

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 3.682, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Regional FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Anísio de Abreu, Estado do Piauí.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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