Autorização para rádio comunitária em Anísio de Abreu
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Regional FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Anísio de Abreu, Estado do Piauí.
Status
—
Apresentada em
26/08/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 39/2023
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação Rádio Comunitária Regional FM funcione como emissora de rádio comunitária no município de Anísio de Abreu, Piauí, pelo período de 10 anos. A decisão ratifica um ato do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2017.
Aprova autorização para Associação Rádio Comunitária Regional FM operar no município de Anísio de Abreu (PI)
Período de 10 anos, sem direito de exclusividade
Ratifica Portaria nº 3.682, de 28 de setembro de 2017, do MCTIC
Entrada em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de concessão/autorização
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.682, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Regional FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Anísio de Abreu, Estado do Piauí.