Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Para o Desenvolvimento Artístico e Cultural para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pirapetinga, Estado de Minas Gerais.
Aprova a renovação por 10 anos da autorização para uma associação comunitária executar rádio comunitária no município de Pirapetinga, Minas Gerais. A renovação retroage a 24 de dezembro de 2012, ratificando a decisão já tomada pelo Ministério das Comunicações.
Aprova a renovação de autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
Serviço sem direito de exclusividade, executado por associação comunitária local
Renovação é retroativa a 24 de dezembro de 2012
Localidade: Pirapetinga, Minas Gerais
Formaliza decisão já expedida pela Portaria nº 1.454/2017 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriamídia local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.454, de 7 de junho de 2017, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE