Autorização de rádio comunitária em Morada Nova, CE
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Beneficente e Cultural do Distrito de Roldão - ABCDR a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morada Nova, Estado do Ceará.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/03/2024
Última votação
03/07/2024
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 300/2026
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 56/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização concedida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a uma associação local para operar uma emissora de radiodifusão comunitária em Morada Nova, Ceará, por 10 anos sem exclusividade.
Aprova autorização da Portaria nº 4.971/2017 do MCTIC para a ABCDR operar rádio comunitária
Duração de 10 anos sem direito de exclusividade
Abrangência: Município de Morada Nova, Estado do Ceará
Serviço de radiodifusão comunitária (não-comercial, para fins sociais e culturais)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações civis e organizações comunitáriasautorização de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.971, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.