Renovação de autorização para rádio comunitária em Monte Sião
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Montessionense de Radiodifusão para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Monte Sião, Estado de Minas Gerais.
O Congresso aprova a renovação de uma autorização de 10 anos para que uma associação comunitária de Monte Sião (MG) possa operar uma rádio comunitária local. A autorização havia sido concedida pela Portaria nº 1.994 de 2017 do Ministério das Comunicações e é renovada a partir de outubro de 2013.
Renova autorização para a Associação Cultural Comunitária Montessionense de Radiodifusão operar rádio comunitária em Monte Sião, MG
Autorização válida por 10 anos a partir de 17 de outubro de 2013
Sem direito de exclusividade; trata-se de serviço de radiodifusão comunitária
Aprovação da Portaria nº 1.994 de 2017 do Ministério das Comunicações por meio de Decreto Legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriarádio comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.994, de 7 de junho de 2017, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE