Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o art. 24 da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026 que estabelece o limite de captura, as cotas de captura por modalidade de permissionamento e por área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas para a espécie tainha (Mugil liza), para a temporada de 2026, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 08/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Indústria, Comércio e Serviços
Autoria
Ementa
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o art. 24 da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026 que estabelece o limite de captura, as cotas de captura por modalidade de permissionamento e por área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas para a espécie tainha (Mugil liza), para a temporada de 2026, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
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