Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao Sistema Interativa de Comunicação Ltda., posteriormente transferida à Rádio Cidade FM de Araranguá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional aprova a renovação da permissão para a Rádio Cidade FM de Araranguá Ltda. explorar um serviço de radiodifusão sonora (rádio) em frequência modulada no município de Araranguá, Santa Catarina, pelo período de 10 anos a contar de agosto de 2013.
Renova a permissão para exploração de rádio FM no município de Araranguá, Santa Catarina
Período de vigência: 10 anos a partir de 22 de agosto de 2013
Empresa beneficiária: Rádio Cidade FM de Araranguá Ltda. (sucessora de Sistema Interativa de Comunicação Ltda.)
Serviço sem direito de exclusividade
Baseia-se na Portaria nº 9.327, de 15 de maio de 2023, do Ministério das Comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 9.327, de 15 de maio de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.