Autorização de rádio FM educativa em Esperantina (PI)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Município de Esperantina (Prefeitura Municipal de Esperantina) para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Esperantina, Estado do Piauí.
A proposição aprova o ato do Ministério das Comunicações que autoriza o Município de Esperantina (PI) a explorar uma rádio em frequência modulada (FM) com fins educativos pelos próximos 10 anos. A rádio será operada pela Prefeitura Municipal sem direito de exclusividade.
Aprova outorga de permissão à Prefeitura Municipal de Esperantina para explorar rádio FM
Serviço será exclusivamente educativo, sem direito de exclusividade
Vigência de 10 anos a contar da aprovação
Localização: Município de Esperantina, Estado do Piauí
Baseia-se em Portaria nº 12.558, de 15 de março de 2024, do Ministério das Comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 12.558, de 15 de março de 2024, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.