Renovação de autorização para rádio comunitária em Santo Inácio (PR)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Santo Inácio para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santo Inácio, Estado do Paraná.
O projeto aprova a renovação da autorização para que a Associação Cultural e Comunitária de Santo Inácio possa operar uma rádio comunitária no município de Santo Inácio (PR) por mais 10 anos, a partir de dezembro de 2015. A rádio comunitária funcionará sem exclusividade e não gera receita para a associação.
Renova autorização para a Associação Cultural e Comunitária de Santo Inácio executar radiodifusão comunitária
Autorização válida por 10 anos a contar de 29 de dezembro de 2015
Operação sem direito de exclusividade no município de Santo Inácio, Paraná
Aprovação da Portaria nº 1.108, de 7 de junho de 2017, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.108, de 7 de junho de 2017, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE