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PDL 589/2019 · Senado Federal

Concessão de rádio FM em Laranjeiras, Sergipe

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Rede Brasil de Radiodifusão Limitada para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 107/2020

Em resumo

O Decreto Legislativo aprova a Portaria do Ministério das Comunicações que concedeu permissão à Rede Brasil de Radiodifusão Limitada para operar uma rádio FM em Laranjeiras, Sergipe, por 10 anos. A aprovação pelo Congresso formaliza um ato do Executivo na concessão de serviço de radiodifusão.

  • Aprova operação de rádio FM pela Rede Brasil de Radiodifusão Limitada em Laranjeiras, Sergipe
  • Permissão válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
  • Formaliza Portaria nº 215, de 18 de julho de 2013, do Ministério das Comunicações
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusãoconcessão de serviço público de comunicaçõesdesenvolvimento regional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 215, de 18 de julho de 2013, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que outorga permissão à Rede Brasil de Radiodifusão Limitada para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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