Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Rede Brasil de Radiodifusão Limitada para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 107/2020
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a Portaria do Ministério das Comunicações que concedeu permissão à Rede Brasil de Radiodifusão Limitada para operar uma rádio FM em Laranjeiras, Sergipe, por 10 anos. A aprovação pelo Congresso formaliza um ato do Executivo na concessão de serviço de radiodifusão.
Aprova operação de rádio FM pela Rede Brasil de Radiodifusão Limitada em Laranjeiras, Sergipe
Permissão válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
Formaliza Portaria nº 215, de 18 de julho de 2013, do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusãoconcessão de serviço público de comunicaçõesdesenvolvimento regional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 215, de 18 de julho de 2013, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Rede Brasil de Radiodifusão Limitada para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.