Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão de Betânia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Betânia, Estado de Pernambuco.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 11/2024
Em resumo
A proposição aprova uma autorização prévia expedida pelo Ministério das Comunicações em 2012 para que a Associação de Radiodifusão de Betânia execute uma rádio comunitária no município de Betânia (PE) pelo prazo de 10 anos. Trata-se de formalidade legislativa necessária para viabilizar a operação da rádio comunitária local.
Aprova autorização para rádio comunitária da Associação de Radiodifusão de Betânia
Prazo de concessão: 10 anos, sem direito de exclusividade
Localização: Município de Betânia, Estado de Pernambuco
Formaliza ato já expedido pela Portaria nº 216/2012 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelevisão e rádiocomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 216, de 16 de abril de 2012, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão de Betânia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Betânia, Estado de Pernambuco.