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PDL 591/2019 · Senado Federal

Aprovação de rádio comunitária em Jurema, Pernambuco

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Divulgadores da Cultura da Vila de Santo Antônio das Queimadas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jurema, Estado de Pernambuco.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 94/2020

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a autorização para uma associação comunitária de Santo Antônio das Queimadas operar uma rádio comunitária no Município de Jurema, Pernambuco, pelo período de 10 anos, sem exclusividade, conforme autorizado pelo Ministério da Comunicações em 2011.

  • Aprova autorização da Associação dos Divulgadores da Cultura da Vila de Santo Antônio das Queimadas para operar rádio comunitária
  • Prazo de concessão: 10 anos sem direito de exclusividade
  • Município de Jurema, Estado de Pernambuco
  • Baseia-se em Portaria nº 316 de 1º de agosto de 2011 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
  • Vigência imediata a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação localmídia comunitária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaPortaria nº 316, de 1º de agosto de 2011, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Divulgadores da Cultura da Vila de Santo Antônio das Queimadas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jurema, Estado de Pernambuco.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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