Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Comunicação Cidade de Blumenau para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 123/2020
Em resumo
O Congresso Nacional aprova autorização para a Associação de Comunicação Cidade de Blumenau operar uma rádio comunitária no município de Blumenau (SC) por 10 anos, sob regulação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Aprova ato da Portaria nº 157/2011 do MCTIC
Autoriza Associação de Comunicação Cidade de Blumenau a explorar radiodifusão comunitária
Período de 10 anos sem exclusividade
Abrangência: Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 157, de 24 de maio de 2011, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Comunicação Cidade de Blumenau para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina.