Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária dos Radioperadores Grupo Mercosul de Comunicação e Rádio Emissão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Negro, Estado do Paraná.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 47/2022
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a autorização dada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações à Associação Comunitária dos Radioperadores Grupo Mercosul de Comunicação e Rádio Emissão para operar uma rádio comunitária no município de Rio Negro, Paraná, pelo período de 10 anos.
Autoriza rádio comunitária da Associação Comunitária dos Radioperadores Grupo Mercosul de Comunicação e Rádio Emissão em Rio Negro, Paraná
Serviço de radiodifusão comunitária por 10 anos, sem direito de exclusividade
Aprova Portaria nº 1.233, de 30 de novembro de 2010, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.233, de 30 de novembro de 2010, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária dos Radioperadores Grupo Mercosul de Comunicação e Rádio Emissão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Negro, Estado do Paraná.