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PDL 600/2019 · Senado Federal

Aprovação de rádio comunitária em Rio Negro (PR)

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária dos Radioperadores Grupo Mercosul de Comunicação e Rádio Emissão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Negro, Estado do Paraná.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/09/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 47/2022

Em resumo

O Decreto Legislativo aprova a autorização dada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações à Associação Comunitária dos Radioperadores Grupo Mercosul de Comunicação e Rádio Emissão para operar uma rádio comunitária no município de Rio Negro, Paraná, pelo período de 10 anos.

  • Autoriza rádio comunitária da Associação Comunitária dos Radioperadores Grupo Mercosul de Comunicação e Rádio Emissão em Rio Negro, Paraná
  • Serviço de radiodifusão comunitária por 10 anos, sem direito de exclusividade
  • Aprova Portaria nº 1.233, de 30 de novembro de 2010, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 1.233, de 30 de novembro de 2010, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária dos Radioperadores Grupo Mercosul de Comunicação e Rádio Emissão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Negro, Estado do Paraná.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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