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PDL 601/2019 · Senado Federal

Autorização para rádio comunitária em Alto Paraíso (PR)

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Alto Paraíso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Alto Paraíso, Estado do Paraná.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/09/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 29/2022

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação Rádio Comunitária Alto Paraíso execute serviço de radiodifusão comunitária no município de Alto Paraíso, Paraná, conforme ato da Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2012. A autorização é válida por 10 anos, sem direito de exclusividade.

  • Aprova autorização para Associação Rádio Comunitária Alto Paraíso executar radiodifusão comunitária
  • Localização: Município de Alto Paraíso, Estado do Paraná
  • Prazo de validade: 10 anos contados da Portaria nº 501/2012
  • Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
  • Formaliza ato administrativo anterior do MCTIC via decreto legislativo

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 501, de 19 de dezembro de 2012, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Alto Paraíso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Alto Paraíso, Estado do Paraná.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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