Autorização para rádio comunitária em Alto Paraíso (PR)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Alto Paraíso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Alto Paraíso, Estado do Paraná.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 29/2022
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação Rádio Comunitária Alto Paraíso execute serviço de radiodifusão comunitária no município de Alto Paraíso, Paraná, conforme ato da Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2012. A autorização é válida por 10 anos, sem direito de exclusividade.
Localização: Município de Alto Paraíso, Estado do Paraná
Prazo de validade: 10 anos contados da Portaria nº 501/2012
Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
Formaliza ato administrativo anterior do MCTIC via decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 501, de 19 de dezembro de 2012, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Alto Paraíso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Alto Paraíso, Estado do Paraná.