Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Dourado para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dourado, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Dourado executar uma rádio comunitária no município de Dourado, São Paulo. A licença é válida por 10 anos, a partir de 26 de agosto de 2014, sem direito de exclusividade.
Aprova renovação de autorização para rádio comunitária da Associação Comunitária Dourado em Dourado, SP
Vigência de 10 anos a partir de 26 de agosto de 2014
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operar na mesma região)
Base legal: Portaria nº 1.908/2017 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações de radiodifusão local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.908, de 7 de junho de 2017 (Ministério das Comunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE