Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora do Rocio, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional aprova a renovação de uma concessão de 10 anos para a Fundação Nossa Senhora do Rocio operar uma rádio em frequência modulada (FM) em Curitiba, Paraná. A renovação foi originalmente autorizada por portaria do Ministério das Comunicações em abril de 2024 e tem vigência a partir de maio de 2023.
Renova concessão de radiodifusão sonora em FM para a Fundação Nossa Senhora do Rocio
Validade de 10 anos, contados a partir de 1º de maio de 2023
Serviço sem direito de exclusividade no Município de Curitiba (PR)
Aprova ato já autorizado pela Portaria nº 12.940/2024 do Ministério das Comunicações
Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraconcessão de serviço públicofrequência modulada (FM)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 12.940, de 15 de abril de 2024, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.