Renovação de autorização para rádio comunitária em Janiópolis
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Convivência Artística e Cultural de Janiópolis para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Janiópolis, Estado do Paraná.
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação de Convivência Artística e Cultural de Janiópolis executar uma rádio comunitária no município de Janiópolis, Paraná, por mais 10 anos a partir de agosto de 2015. A rádio comunitária é um serviço local de radiodifusão sem fins lucrativos que atende à comunidade.
Renovação de autorização por 10 anos (de agosto de 2015 a agosto de 2025)
Beneficiária: Associação de Convivência Artística e Cultural de Janiópolis
Serviço de radiodifusão comunitária sem direito de exclusividade
Válido no Município de Janiópolis, Estado do Paraná
Baseado na Portaria nº 1.695, de 4 de abril de 2018 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de rádioorganização comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.695, de 4 de abril de 2018 do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE