Renovação de autorização para rádio comunitária em São Simão
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Simonense para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Simão, Estado de São Paulo.
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária de São Simão (SP) continuar operando uma rádio comunitária. A autorização é válida por 10 anos, a partir de outubro de 2012.
Renova autorização para a Associação Cultural Comunitária Simonense operar rádio comunitária
Validade de 10 anos contados a partir de 31 de outubro de 2012
Autorização concedida pela Portaria nº 3.363 do Ministério das Comunicações
Serviço prestado no Município de São Simão, Estado de São Paulo
Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaentidades comunitáriasautorização de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.363, de 28 de setembro de 2017, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE