Anulação do Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru
Ementa oficial:Susta os efeitos do Decreto nº 13.016, de 10 de junho de 2026, que cria o Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, localizado nos Municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste, no Estado de Rondônia, por exorbitância do poder regulamentar e usurpação de competência legislativa.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
15/06/2026
Última votação
—
Tema
Controle Externo · Espaços Especialmente Protegidos · População Indígena
Em resumo
Projeto que busca anular o Decreto nº 13.016/2026, que criou o Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru em Rondônia. O texto argumenta que o decreto excedeu o poder regulamentar presidencial, violando competência exclusiva do Congresso, e criou prejuízos socioeconômicos aos produtores rurais locais.
Susta (anula) o Decreto nº 13.016/2026 que criou unidade de conservação de 7.638 hectares em 4 municípios de Rondônia
Argumento central: Executivo ultrapassou poder regulamentar ao criar parque — matéria que exigiria lei formal do Congresso
Justificativa da sustação: Rondônia já protege 46% de seu território em terras indígenas e unidades de conservação
Questiona ausência de consulta pública prévia às comunidades locais e produtores rurais impactados
Propõe que extensões territoriais com posses consolidadas de agricultores fossem excluídas do parque para regularização fundiária
Entra em vigor após publicação (não especifica prazo para implementação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
competência constitucional Executivo/Legislativopoder regulamentarconflito de terra — regularização fundiária versus unidade de conservaçãodireito de propriedade versus preservação ambientalconsulta pública em decisões ambientais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 84, inciso IV
CitaLei nº 11.952, de 2009
CitaLei nº 12.651, de 2012 (Código Florestal)
RevogaDecreto nº 13.016, de 10 de junho de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Susta os efeitos do Decreto nº 13.016, de 10 de junho de 2026, que cria o Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, localizado nos Municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste, no Estado de Rondônia, por exorbitância do poder regulamentar e usurpação de competência legislativa.