Aprovação do Acordo de Sede da COP30
Ementa oficial:Aprova o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris sobre a Trigésima Sessão da Conferência das Partes na Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a Vigésima Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Protocolo de Quioto, a Sétima Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Acordo de Paris, das Sessões dos Órgãos Subsidiários e Outras Reuniões da UNFCCC, também chamado de Acordo de Sede da COP30, assinado em Bonn, Alemanha, em 20 de junho de 2025.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 19/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 202/2025
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 615/2025 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo internacional entre Brasil e a ONU para sediar a COP30 (conferência de mudanças climáticas) em 2025. O texto também exige que futuras alterações, denúncias ou revisões do acordo voltem ao Congresso para nova aprovação antes de serem efetivadas.
- Brasil aprova oficialmente o acordo para sediar a COP30 em Bonn, Alemanha
- Qualquer mudança, denúncia ou revisão do acordo precisará de nova aprovação do Congresso
- Ajustes futuros que tragam encargos ou compromissos importantes também precisam passar pelo Congresso
- O decreto entra em vigor na data de publicação
- O acordo cobre a 30ª Conferência das Partes (COP30) e reuniões associadas sobre mudança climática
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaAcordo de Paris
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional · PERMANENTE DO SENADO FEDERAL
Ementa
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