Renovação de rádio comunitária em Caldas Novas
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural de Caldas Novas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caldas Novas, Estado de Goiás.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 01/09/2025
- Última votação
- 01/07/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 281/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 618/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária de Caldas Novas (GO) continuar operando uma rádio comunitária. A renovação é válida por 10 anos, a contar de julho de 2021, e foi originalmente autorizada por portaria do Ministério das Comunicações.
- Renova autorização para Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural de Caldas Novas operar rádio comunitária
- Validade de 10 anos, contados a partir de 26 de julho de 2021
- Operação sem exclusividade no Município de Caldas Novas, Estado de Goiás
- Aprovação da Portaria nº 11.301, de 30 de novembro de 2023, do Ministério das Comunicações
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 11.301, de 30 de novembro de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural de Caldas Novas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caldas Novas, Estado de Goiás.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.