Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural de Caldas Novas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caldas Novas, Estado de Goiás.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
01/09/2025
Última votação
01/07/2025
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 281/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 618/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária de Caldas Novas (GO) continuar operando uma rádio comunitária. A renovação é válida por 10 anos, a contar de julho de 2021, e foi originalmente autorizada por portaria do Ministério das Comunicações.
Renova autorização para Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural de Caldas Novas operar rádio comunitária
Validade de 10 anos, contados a partir de 26 de julho de 2021
Operação sem exclusividade no Município de Caldas Novas, Estado de Goiás
Aprovação da Portaria nº 11.301, de 30 de novembro de 2023, do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação social localautorização de serviço de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 11.301, de 30 de novembro de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural de Caldas Novas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caldas Novas, Estado de Goiás.