Renovação de concessão de rádio FM em Ceres (GO)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Ceres Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ceres, Estado de Goiás.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 01/09/2025
- Última votação
- 01/07/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 88/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 619/2024 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a renovação da concessão à Rádio Sociedade de Ceres Ltda. para explorar radiodifusão sonora em frequência modulada no município de Ceres (Goiás) por mais 10 anos, a partir de junho de 2022. A renovação já havia sido autorizada por portaria do Ministério das Comunicações em 2023, e este documento formaliza a aprovação do Congresso Nacional.
- Renova concessão por 10 anos a partir de 23 de junho de 2022
- Beneficiária: Rádio Sociedade de Ceres Ltda.
- Serviço: radiodifusão sonora em frequência modulada (FM)
- Município: Ceres, Estado de Goiás
- Formaliza autorização da Portaria nº 11.439/2023 do Ministério das Comunicações
- Concessão sem direito de exclusividade
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 11.439, de 5 de dezembro de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Ceres Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ceres, Estado de Goiás.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.