Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Mogiana dos Profissionais de Rádio e TV para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 105/2020
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização para que a Associação Mogiana dos Profissionais de Rádio e TV execute um serviço de radiodifusão comunitária em Mogi das Cruzes (SP) pelo período de 10 anos, sem exclusividade. A decisão foi originalmente tomada por portaria ministerial em 2012 e agora recebe validação legislativa.
A Associação Mogiana dos Profissionais de Rádio e TV recebe autorização para radiodifusão comunitária em Mogi das Cruzes (SP).
A autorização é válida por 10 anos, sem direito de exclusividade.
A concessão se baseia na Portaria nº 115, de 2 de março de 2012, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
O Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 115, de 2 de março de 2012, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Mogiana dos Profissionais de Rádio e TV para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.