Autorização para rádio comunitária em Ubarana (SP)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura São Pedro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ubarana, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 14/2025
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma outorga de autorização para uma associação comunitária executar serviço de radiodifusão comunitária (rádio FM comunitária) no município de Ubarana, São Paulo, por 10 anos, sem exclusividade.
Aprova autorização da Associação Comunitária de Comunicação e Cultura São Pedro para operação de rádio comunitária
Localização: Município de Ubarana, Estado de São Paulo
Prazo: 10 anos, sem direito de exclusividade
Baseia-se na Portaria nº 1.083/2010 do Ministério das Comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.083, de 16 de novembro de 2010, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura São Pedro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ubarana, Estado de São Paulo.