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PDL 622/2019 · Senado Federal

Autorização para rádio comunitária em Ubarana (SP)

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura São Pedro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ubarana, Estado de São Paulo.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/09/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 14/2025

Em resumo

O Congresso Nacional aprova uma outorga de autorização para uma associação comunitária executar serviço de radiodifusão comunitária (rádio FM comunitária) no município de Ubarana, São Paulo, por 10 anos, sem exclusividade.

  • Aprova autorização da Associação Comunitária de Comunicação e Cultura São Pedro para operação de rádio comunitária
  • Localização: Município de Ubarana, Estado de São Paulo
  • Prazo: 10 anos, sem direito de exclusividade
  • Baseia-se na Portaria nº 1.083/2010 do Ministério das Comunicações
  • Vigência imediata, a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação localassociações comunitárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 1.083, de 16 de novembro de 2010, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura São Pedro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ubarana, Estado de São Paulo.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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