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PDL 623/2019 · Senado Federal

Renovação de autorização para rádio educativa em São José do Rio Preto

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Município de São José do Rio Preto para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/09/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 104/2020

Em resumo

O decreto legislativo aprova a renovação de autorização do Município de São José do Rio Preto para operar uma rádio educativa em frequência modulada (FM) pelo período de 10 anos, a partir de junho de 2011. A medida formaliza um ato administrativo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (Portaria nº 296/2011).

  • Renova autorização para radiodifusão em FM por 10 anos (a partir de junho de 2011)
  • Autorização é do Município de São José do Rio Preto (SP), sem direito de exclusividade
  • Uso exclusivo para fins educativos
  • Formaliza Portaria nº 296, de 1º de agosto de 2011, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão educativacomunicação localfrequência modulada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaPortaria nº 296, de 1º de agosto de 2011, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Município de São José do Rio Preto para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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