Autorização para rádio comunitária em Cardeal da Silva - BA
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e de Radiodifusão Comunitária Divina FM - BA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cardeal da Silva, Estado da Bahia.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 40/2023
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação Cultural e de Radiodifusão Comunitária Divina FM - BA execute serviço de rádio comunitária no município de Cardeal da Silva (BA) por 10 anos. Trata-se de formalização legislativa de uma outorga administrativa anterior do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Aprova outorga para exploração de radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Cultural e de Radiodifusão Comunitária Divina FM - BA
Localização: Município de Cardeal da Silva, Estado da Bahia
Sem direito de exclusividade
Formaliza Portaria nº 790/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço de telecomunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 790, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e de Radiodifusão Comunitária Divina FM - BA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cardeal da Silva, Estado da Bahia.