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PDL 629/2019 · Senado Federal

Autorização para rádio comunitária em Cardeal da Silva - BA

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e de Radiodifusão Comunitária Divina FM - BA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cardeal da Silva, Estado da Bahia.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/09/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 40/2023

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação Cultural e de Radiodifusão Comunitária Divina FM - BA execute serviço de rádio comunitária no município de Cardeal da Silva (BA) por 10 anos. Trata-se de formalização legislativa de uma outorga administrativa anterior do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

  • Aprova outorga para exploração de radiodifusão comunitária por 10 anos
  • Beneficiária: Associação Cultural e de Radiodifusão Comunitária Divina FM - BA
  • Localização: Município de Cardeal da Silva, Estado da Bahia
  • Sem direito de exclusividade
  • Formaliza Portaria nº 790/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço de telecomunicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaPortaria nº 790, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e de Radiodifusão Comunitária Divina FM - BA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cardeal da Silva, Estado da Bahia.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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