Cancelamento da dispensa de visto para EUA, Canadá, Austrália e Japão
Ementa oficial:Susta o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019, que dispensa visto para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão e altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei da Migração.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 19/03/2019
- Última votação
- —
- Tema
- Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
A proposição busca cancelar um decreto do governo que isentava cidadãos dos Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão da exigência de visto para entrar no Brasil. O argumento é que essa dispensa foi feita unilateralmente, sem reciprocidade dos países beneficiados, enfraquecendo a soberania brasileira e reduzindo arrecadação de taxas de visto.
- Revoga o Decreto nº 9.731/2019 que isentava cidadãos dos EUA, Canadá, Austrália e Japão da exigência de visto para entrar no Brasil
- Retorna à exigência de visto como forma de proteger a soberania brasileira e aplicar o princípio da reciprocidade
- Recuperaria a arrecadação de aproximadamente R$ 60,5 milhões por ano em taxas de emissão de vistos
- Critica a dispensa unilateral como violação da reciprocidade nas relações internacionais
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal de 1988, artigo 4º, inciso V
- CitaDecreto nº 7.821, de 5 de outubro de 2012
- CitaLei nº 13.445, de 24 de maio de 2017
- RevogaDecreto nº 9.731, de 16 de março de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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