Renovação de autorização para rádio comunitária no Ceará
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Instituto de Radiodifusão Comunitária de Pacujá – Ceará para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pacujá, Estado do Ceará.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 06/09/2023
- Última votação
- 22/08/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 256/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 633/2021 ↗
Em resumo
Aprova a renovação da autorização de uma rádio comunitária (Instituto de Radiodifusão Comunitária de Pacujá) para continuar operando no município de Pacujá, no Ceará, por mais 10 anos. A emissora atua sem exclusividade e precisa dessa aprovação legislativa para manter seu funcionamento.
- Renova autorização para o Instituto de Radiodifusão Comunitária de Pacujá operar no município
- Vigência de 10 anos, contados a partir de 27 de junho de 2016
- Serviço de radiodifusão comunitária sem direito de exclusividade
- Aprovação baseada em Portaria nº 2.202 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 2.202, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Instituto de Radiodifusão Comunitária de Pacujá – Ceará para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pacujá, Estado do Ceará.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 22/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/06/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.