Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Empresa de Comunicação do Sul Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/07/2024
Última votação
03/07/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 303/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 64/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a concessão de permissão para a Empresa de Comunicação do Sul Ltda. explorar uma emissora de rádio FM em São Lourenço do Sul, no Rio Grande do Sul, por 10 anos. A empresa fica autorizada a oferecer o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (rádio FM) naquele município.
Aprova permissão para Empresa de Comunicação do Sul Ltda. explorar rádio FM
Válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
Autorização se refere ao Município de São Lourenço do Sul, RS
Baseia-se na Portaria nº 4.014, de 24 de novembro de 2021, do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraconcessões de serviços de comunicaçãofrequência modulada (FM)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Empresa de Comunicação do Sul Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.