Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Nova FM Lençóis Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
02/09/2025
Última votação
01/07/2025
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 172/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 641/2024 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a renovação da permissão para a Rádio Nova FM Lençóis Ltda. operar serviço de radiodifusão em frequência modulada (FM) por mais 10 anos no município de Lençóis Paulista, São Paulo. A renovação foi autorizada pela Portaria nº 6.784 de 2022 do Ministério das Comunicações.
Renova a permissão para exploração de radiodifusão sonora em FM por 10 anos
Vigência a partir de 24 de dezembro de 2013
Válida para o município de Lençóis Paulista, São Paulo
Sem direito de exclusividade de operação
Aprovação do ato da Portaria nº 6.784 de 2022 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraconcessões e permissões de comunicaçãorenovação de outorgas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Nova FM Lençóis Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.