Susta a Portaria nº 771, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara de posse permanente dos Povos Indígenas Apiaká, Munduruku e Isolados a Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados, localizada no Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 27/08/2025
- Última votação
- —
Ementa
Susta a Portaria nº 771, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara de posse permanente dos Povos Indígenas Apiaká, Munduruku e Isolados a Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados, localizada no Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso.
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