PDL 641/2025 · Senado Federal

Susta a Portaria nº 771, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara de posse permanente dos Povos Indígenas Apiaká, Munduruku e Isolados a Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados, localizada no Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
27/08/2025
Última votação

Ementa

Susta a Portaria nº 771, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara de posse permanente dos Povos Indígenas Apiaká, Munduruku e Isolados a Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados, localizada no Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal