Autorização de rádio comunitária em Dores do Turvo
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Rádio Comunitária Dorense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dores do Turvo, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/08/2025
Última votação
09/07/2025
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 283/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 648/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Rádio Comunitária Dorense transmita em frequência aberta no município de Dores do Turvo (MG) pelo período de 10 anos. A decisão ratifica uma portaria do Ministério das Comunicações e permite que a rádio local ofereça serviço de radiodifusão comunitária sem exclusividade de frequência.
Aprova autorização para Rádio Comunitária Dorense operar por 10 anos
Valida Portaria nº 10.363 do Ministério das Comunicações de 4/9/2023
Sem direito de exclusividade na frequência
Abrangência limitada ao Município de Dores do Turvo, Minas Gerais
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões de serviço público de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 10.363, de 4 de setembro de 2023 (Ministério das Comunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Rádio Comunitária Dorense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dores do Turvo, Estado de Minas Gerais.