Autorização de rádio comunitária em Dores do Turvo
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Rádio Comunitária Dorense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dores do Turvo, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 29/08/2025
- Última votação
- 09/07/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 283/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 648/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Rádio Comunitária Dorense transmita em frequência aberta no município de Dores do Turvo (MG) pelo período de 10 anos. A decisão ratifica uma portaria do Ministério das Comunicações e permite que a rádio local ofereça serviço de radiodifusão comunitária sem exclusividade de frequência.
- Aprova autorização para Rádio Comunitária Dorense operar por 10 anos
- Valida Portaria nº 10.363 do Ministério das Comunicações de 4/9/2023
- Sem direito de exclusividade na frequência
- Abrangência limitada ao Município de Dores do Turvo, Minas Gerais
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 10.363, de 4 de setembro de 2023 (Ministério das Comunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Rádio Comunitária Dorense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dores do Turvo, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.