Cancela dispensa de visto para EUA, Canadá, Austrália e Japão
Ementa oficial:Susta o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019, de 12 de março de 2019, que dispensa visto para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão e altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei da Migração.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 19/03/2019
- Última votação
- —
- Tema
- Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
A proposição busca cancelar o Decreto nº 9.731/2019, que havia dispensado a exigência de visto para cidadãos de EUA, Canadá, Austrália e Japão entrando no Brasil. O autor argumenta que a medida prejudica a arrecadação (R$ 60,5 milhões/ano), viola o princípio de reciprocidade (já que brasileiros continuam pagando visto nesses países) e enfraquece o poder de negociação do Brasil.
- Revoga o Decreto nº 9.731/2019 que havia dispensado visto para nacionais de EUA, Canadá, Austrália e Japão
- Recuperaria aproximadamente R$ 60,5 milhões de reais anuais em arrecadação com taxas de visto
- Critica falta de reciprocidade: brasileiros continuam pagando visto (ex.: EUA cobra US$ 160, ≈ R$ 606)
- Alega que a medida unilateral prejudica a soberania brasileira e enfraquece poder de negociação
- Em 2018, Brasil emitiu 258.437 vistos para esses quatro países (70% para norte-americanos)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal de 1988, artigo 49, V
- CitaLei nº 13.445, de 24 de maio de 2017
- CitaDecreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017
- RevogaDecreto nº 9.731, de 16 de março de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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