Renovação de autorização para rádio comunitária em Jaguaruana
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Popular de Jaguaruana para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaruana, Estado do Ceará.
O decreto legislativo aprova a renovação de uma autorização para a Associação Comunitária Popular de Jaguaruana executar serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Jaguaruana, Ceará, por mais 10 anos, com base em ato anterior do Ministério das Comunicações.
Renova por 10 anos a autorização para a Associação Comunitária Popular de Jaguaruana operar rádio comunitária
Período de vigência: 8 de novembro de 2014 a 8 de novembro de 2024
Baseado na Portaria nº 1.037, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Sem direito de exclusividade no município de Jaguaruana, Ceará
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.037, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE