Renovação de autorização para rádio comunitária em Tarumã
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Centro Rural de Tarumã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tarumã, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/07/2024
Última votação
18/06/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 295/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 667/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária do Centro Rural de Tarumã possa transmitir via rádio comunitária no município de Tarumã (SP) por mais 10 anos. Trata-se de um ato administrativo específico que formaliza uma decisão do Ministério da Comunicações.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 23 de agosto de 2014
Beneficiária: Associação Comunitária do Centro Rural de Tarumã
Local de atuação: Município de Tarumã, Estado de São Paulo
Sem direito de exclusividade no serviço
Formaliza decisão da Portaria nº 1.448, de 7 de junho de 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação localautorização administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.448, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Centro Rural de Tarumã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tarumã, Estado de São Paulo.