Renovação de autorização para rádio comunitária em Tarumã
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Centro Rural de Tarumã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tarumã, Estado de São Paulo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 05/07/2024
- Última votação
- 18/06/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 295/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 667/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária do Centro Rural de Tarumã possa transmitir via rádio comunitária no município de Tarumã (SP) por mais 10 anos. Trata-se de um ato administrativo específico que formaliza uma decisão do Ministério da Comunicações.
- Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 23 de agosto de 2014
- Beneficiária: Associação Comunitária do Centro Rural de Tarumã
- Local de atuação: Município de Tarumã, Estado de São Paulo
- Sem direito de exclusividade no serviço
- Formaliza decisão da Portaria nº 1.448, de 7 de junho de 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.448, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Centro Rural de Tarumã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tarumã, Estado de São Paulo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/06/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.