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PDL 668/2019 · Senado Federal

Renovação de permissão de radiodifusão FM em Caratinga

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cidade de Caratinga Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/10/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 30/2022

Em resumo

A proposição aprova uma renovação de permissão de 10 anos para a Rádio Cidade de Caratinga operar transmissões de FM no município de Caratinga, em Minas Gerais. A renovação foi autorizada por portaria ministerial em 2012, retroagindo a 7 de maio de 2007.

  • Renova permissão de 10 anos para a Rádio Cidade de Caratinga executar serviço de FM
  • Vigência retroativa a 7 de maio de 2007, conforme Portaria nº 57/2012 do Ministério das Comunicações
  • Sem direito de exclusividade na frequência
  • Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 57, de 3 de fevereiro de 2012, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cidade de Caratinga Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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