Renovação de permissão de radiodifusão FM em Caratinga
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cidade de Caratinga Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/10/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 30/2022
Em resumo
A proposição aprova uma renovação de permissão de 10 anos para a Rádio Cidade de Caratinga operar transmissões de FM no município de Caratinga, em Minas Gerais. A renovação foi autorizada por portaria ministerial em 2012, retroagindo a 7 de maio de 2007.
Renova permissão de 10 anos para a Rádio Cidade de Caratinga executar serviço de FM
Vigência retroativa a 7 de maio de 2007, conforme Portaria nº 57/2012 do Ministério das Comunicações
Sem direito de exclusividade na frequência
Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 57, de 3 de fevereiro de 2012, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cidade de Caratinga Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais.