Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Flor da Montanha FM de Amparo Ltda.-ME para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Amparo, Estado de São Paulo.
O decreto legislativo aprova a renovação de permissão para a Rádio Flor da Montanha FM explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no município de Amparo, São Paulo, por um período de 10 anos. A renovação foi concedida pela Portaria nº 4.376 de 2018 e o Congresso Nacional formaliza essa concessão por meio deste ato.
Renova permissão para a Rádio Flor da Montanha FM de Amparo Ltda. explorar radiodifusão em FM
Período de renovação: 10 anos a partir de 27 de fevereiro de 2017
Localização: Município de Amparo, Estado de São Paulo
Aprovação da Portaria nº 4.376/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Não inclui direito de exclusividade na exploração do serviço
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusãoconcessão de permissãofrequência modulada
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.376, de 3 de setembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.