Anulação do Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru
Ementa oficial:Susta os efeitos do Decreto nº 13.016, de 10 de junho de 2026, que cria o Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, localizado nos Municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
22/06/2026
Última votação
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Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto quer anular um decreto presidencial que criou o Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru em Rondônia. O argumento central é que o decreto violaria a Lei do Marco Temporal (Lei nº 14.701/2023) e extrapolaria o poder do Executivo, afetando produtores rurais que ocupam terras nas regiões afetadas.
Anulaçã o do Decreto nº 13.016/2026 que criou o parque nos municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste
Alegação de violação da Lei nº 14.701/2023 (Marco Temporal) e extrapolação de poder regulamentar do Executivo
Preocupação com impactos em produtores rurais que ocupam terras com boa-fé e sem titulação definitiva
Argumentação de insegurança jurídica no campo e restrição severa ao uso da terra sem diálogo prévio com população local
Apelo por priorização da regularização fundiária e indenização justa antes de criação de novas áreas protegidas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Susta os efeitos do Decreto nº 13.016, de 10 de junho de 2026, que cria o Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, localizado nos Municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia.