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PDL 687/2026 · Câmara dos Deputados

Suspensão de diretrizes da ANTT sobre faixas de rodovias

Ementa oficial:Susta os efeitos do Ofício Circular nº 2521/2026 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT –, que estabelece novas diretrizes para a gestão das faixas de domínio de rodovias federais concedidas.

Status
Aguardando Chancela e Publicação do Despacho
Apresentada em
24/06/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A proposição busca anular (sustar) as diretrizes da ANTT que proíbem atividades agrícolas nas faixas de domínio das rodovias federais concedidas e exigem cercamento por proprietários vizinhos em 30 dias. O autor argumenta que a agência reguladora extrapolou seu poder ao impor obrigações financeiras e patrimoniais sem lei formal do Congresso.

  • Susta efeitos do Ofício Circular nº 2521/2026 da ANTT
  • Anula proibição de atividades agrícolas nas faixas de domínio de rodovias federais concedidas
  • Elimina obrigação de cercamento em 30 dias para proprietários lindeiros
  • Argumenta que ANTT extrapolou competência ao criar obrigações sem lei do Congresso
  • Afeta contratos de Permissão Especial de Uso (CPEU) e Projetos de Interesse de Terceiro (PIT)

Temas identificados pela OlhoNaLei

rodovias federais concedidasfaixas de domíniosegurança viáriadireitos de proprietários rurais lindeirospoderes de agência reguladora

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 49, inciso V, da Constituição Federal
  • RevogaOfício Circular nº 2521/2026 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Evair Vieira de MeloEm exercício
REPUBLICANOS · ES · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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