Suspensão de diretrizes da ANTT sobre faixas de rodovias
Ementa oficial:Susta os efeitos do Ofício Circular nº 2521/2026 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT –, que estabelece novas diretrizes para a gestão das faixas de domínio de rodovias federais concedidas.
- Status
- Aguardando Chancela e Publicação do Despacho
- Apresentada em
- 24/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição busca anular (sustar) as diretrizes da ANTT que proíbem atividades agrícolas nas faixas de domínio das rodovias federais concedidas e exigem cercamento por proprietários vizinhos em 30 dias. O autor argumenta que a agência reguladora extrapolou seu poder ao impor obrigações financeiras e patrimoniais sem lei formal do Congresso.
- Susta efeitos do Ofício Circular nº 2521/2026 da ANTT
- Anula proibição de atividades agrícolas nas faixas de domínio de rodovias federais concedidas
- Elimina obrigação de cercamento em 30 dias para proprietários lindeiros
- Argumenta que ANTT extrapolou competência ao criar obrigações sem lei do Congresso
- Afeta contratos de Permissão Especial de Uso (CPEU) e Projetos de Interesse de Terceiro (PIT)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Citaart. 49, inciso V, da Constituição Federal
- RevogaOfício Circular nº 2521/2026 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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