Renovação de autorização de rádio comunitária em Rondônia
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Bairro Novo Horizonte para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização de uma associação comunitária para operar uma rádio comunitária em Candeias do Jamari (RO). A autorização, concedida pelo Ministério das Comunicações, é válida por 10 anos.
Renova autorização para radiodifusão comunitária da Associação Comunitária do Bairro Novo Horizonte
Validade: 10 anos a partir de 15 de junho de 2011
Localização: Município de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia
Serviço sem direito de exclusividade
Aprovação de ato da Portaria nº 3.171/2017 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaregulação de rádio localoutorga de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.171, de 28 de setembro de 2017, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE