Renovação de autorização para rádio comunitária em Ouricuri
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente de Ouricuri - A.B.O. para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/08/2025
Última votação
01/07/2025
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 284/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 689/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização de uma associação comunitária de Ouricuri (Pernambuco) para operar uma rádio comunitária pelos próximos 10 anos, a partir de dezembro de 2022. A autorização é concedida pela Portaria do Ministério das Comunicações e agora é formalizada por este decreto legislativo.
Renova autorização para a Associação Beneficente de Ouricuri (A.B.O.) operar rádio comunitária
Prazo de validade: 10 anos a partir de 24 de dezembro de 2022
Serviço será executado sem direito de exclusividade no município de Ouricuri, PE
Formaliza a Portaria nº 12.107/2024 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação socialautorização de serviços de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente de Ouricuri - A.B.O. para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco.