Revoga discricionariedade de bancos em prorrogação de dívida rural
Ementa oficial:Susta a aplicação do art. 1º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.314, de 25 de junho de 2026.
- Status
- Aguardando Chancela e Publicação do Despacho
- Apresentada em
- 26/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto anula um artigo de resolução do Conselho Monetário Nacional que permitiu aos bancos recusarem prorrogação de dívidas de crédito rural por mera conveniência, sem critérios objetivos. O objetivo é restaurar regras que obriguem as instituições financeiras a analisarem pedidos de prorrogação de forma imparcial, desde que o produtor rural comprove dificuldade temporária de pagamento.
- Susta (anula) o artigo 1º da Resolução CMN nº 5.314, de junho de 2026, que permitia prorrogação de dívida rural por conveniência do banco
- Proíbe arbítrio privado na análise de prorrogação: bancos não podem recusar sem critérios objetivos
- Restaura exigência de que comprovada dificuldade temporária e capacidade de pagamento, a prorrogação não seja sujeita à mera conveniência do banco
- Mantém competência do CMN para atualizar valores, prazos e encargos do crédito rural sem novo processo legislativo
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, V
- CitaLei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
- CitaLei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965
- RevogaResolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.314, de 25 de junho de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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