PDL 689/2026 · Câmara dos Deputados

Revoga discricionariedade de bancos em prorrogação de dívida rural

Ementa oficial:Susta a aplicação do art. 1º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.314, de 25 de junho de 2026.

Status
Aguardando Chancela e Publicação do Despacho
Apresentada em
26/06/2026
Última votação
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto anula um artigo de resolução do Conselho Monetário Nacional que permitiu aos bancos recusarem prorrogação de dívidas de crédito rural por mera conveniência, sem critérios objetivos. O objetivo é restaurar regras que obriguem as instituições financeiras a analisarem pedidos de prorrogação de forma imparcial, desde que o produtor rural comprove dificuldade temporária de pagamento.

  • Susta (anula) o artigo 1º da Resolução CMN nº 5.314, de junho de 2026, que permitia prorrogação de dívida rural por conveniência do banco
  • Proíbe arbítrio privado na análise de prorrogação: bancos não podem recusar sem critérios objetivos
  • Restaura exigência de que comprovada dificuldade temporária e capacidade de pagamento, a prorrogação não seja sujeita à mera conveniência do banco
  • Mantém competência do CMN para atualizar valores, prazos e encargos do crédito rural sem novo processo legislativo
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

crédito ruraloperações de bancodireitos do devedor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, V
  • CitaLei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
  • CitaLei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965
  • RevogaResolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.314, de 25 de junho de 2026

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal