Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social de Erechim (CODESE) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/03/2024
Última votação
16/10/2024
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 301/2026
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 69/2024 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a autorização já concedida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (Portaria nº 1.693/2018) ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social de Erechim (CODESE) para operar uma rádio comunitária no município de Erechim, RS, por 10 anos. A aprovação torna legal essa operação após deliberação do Congresso Nacional.
Aprova ato de concessão de autorização para radiodifusão comunitária ao CODESE no município de Erechim, RS
Período de outorga: 10 anos
Sem direito de exclusividade (permite outras rádios comunitárias na mesma região)
Baseia-se em Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 1.693, de 4 de abril de 2018
Vigência: data da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Radiodifusão comunitáriaConcessões de serviço públicoOrganizações comunitárias/ONGs
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.693, de 4 de abril de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.