Susta os efeitos da expressão “por sua conveniência e decisão” constante do item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural - MCR, na redação dada pelo art. 1º da Resolução CMN N° 5.314, de 25 de junho de 2026
- Status
- Aguardando Chancela e Publicação do Despacho
- Apresentada em
- 29/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Autoria
Ementa
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