Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Organização Fraterna Para Promoção Humana, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itatiaia, Estado do Rio de Janeiro.
O Decreto Legislativo aprova a renovação da autorização para a Organização Fraterna para Promoção Humana executar radiodifusão comunitária em Itatiaia (RJ) por mais 10 anos. A renovação foi formalizada pela Portaria nº 12.104/2024 do Ministério das Comunicações e torna-se efetiva a partir de 8 de outubro de 2019.
Renova a autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 8 de outubro de 2019
Beneficiária: Organização Fraterna para Promoção Humana
Serviço será executado no Município de Itatiaia, Rio de Janeiro
Sem direito de exclusividade
Formalizado por Portaria nº 12.104, de 1º de fevereiro de 2024 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço de radiodifusãoautorização para rádio comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 12.104, de 1º de fevereiro de 2024, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.