Renovação de autorização para rádio comunitária em Casca-RS
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Novo Milênio de Desenvolvimento e Radiodifusão Comunitária para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Casca, Estado do Rio Grande do Sul.
A proposição aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária continuar operando uma rádio comunitária no município de Casca (RS) por mais 10 anos. A autorização, já concedida em 2016, estava sendo formalizada via decreto legislativo.
Renova autorização da Associação Novo Milênio de Desenvolvimento e Radiodifusão Comunitária para operar rádio comunitária em Casca (RS)
Válida por 10 anos a partir de 4 de outubro de 2016
Serviço operado sem direito de exclusividade
Autorização originária de Portaria nº 5.952, de 22 de novembro de 2018 do MCTIC
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriarádio comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.952, de 22 de novembro de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE