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PDL 715/2019 · Senado Federal

Autorização para rádio comunitária em Itaporanga

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária e Educativa Elredo Carlos Alberto do Carmo Costa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaporanga, Estado de São Paulo.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
02/12/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 66/2022

Em resumo

O Congresso Nacional aprova uma autorização para que uma associação comunitária de Itaporanga (SP) crie e operate uma rádio comunitária por 10 anos. A autorização, originalmente concedida pelo Ministério das Comunicações em 2010, passa a ter validade legislativa plena.

  • Aprova operação de rádio comunitária pela Associação Comunitária e Educativa Elredo Carlos Alberto do Carmo Costa
  • Localização: Município de Itaporanga, Estado de São Paulo
  • Prazo de autorização: 10 anos (sem direito de exclusividade)
  • Valida ato da Portaria nº 915/2010 do Ministério das Comunicações
  • Entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaoutorga de concessãocomunicação local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 915, de 14 de outubro de 2010, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária e Educativa Elredo Carlos Alberto do Carmo Costa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaporanga, Estado de São Paulo.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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