Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária e Educativa Elredo Carlos Alberto do Carmo Costa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaporanga, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
02/12/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 66/2022
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização para que uma associação comunitária de Itaporanga (SP) crie e operate uma rádio comunitária por 10 anos. A autorização, originalmente concedida pelo Ministério das Comunicações em 2010, passa a ter validade legislativa plena.
Aprova operação de rádio comunitária pela Associação Comunitária e Educativa Elredo Carlos Alberto do Carmo Costa
Localização: Município de Itaporanga, Estado de São Paulo
Prazo de autorização: 10 anos (sem direito de exclusividade)
Valida ato da Portaria nº 915/2010 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de concessãocomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 915, de 14 de outubro de 2010, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária e Educativa Elredo Carlos Alberto do Carmo Costa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaporanga, Estado de São Paulo.